TRIBUTOS. MENOS É MAIS.
- ContSim

- 20 de out. de 2020
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Sabemos que as despesas comuns de um prédio de apartamentos são pagas por todos os seus condôminos. Os gastos com o salário do funcionário que fica na portaria, com a conta de luz da escadaria e com os materiais de limpeza e manutenção dessas áreas, de alguma forma são divididos entre todos os apartamentos, porque o prédio em si não dispõe de um orçamento próprio para fazer frente a esses custos.
Assim funcionam os países e seus departamentos que, no nosso caso, são os estados e municípios. Como eles não são empresas (não vamos entrar na discussão das empresas estatais) e, portanto, não geram recursos financeiros próprios para fazer frente aos seus gastos, precisam, de alguma forma, distribuir esses custos entre os cidadãos.
Os gastos: saúde, educação, segurança, inúmeros outros e os investimentos na infraestrutura e a própria máquina do governo (poder executivo, legislativo, judiciário). A máquina do governo é a taxa da administradora do condomínio, já que no caso dos países não existe auto-gestão.
CARGA TRIBUTÁRIA
A carga tributária que incide sobre os cidadãos diz muito sobre as atribuições que o governo assume e a forma como está estruturado.
Logicamente, quanto mais atribuições assumidas por um governo e quanto maior for a sua estrutura, maior será a carga tributária e vice-versa. É aqui que se inserem as candentes discussões sobres os temas da “privatização” e do “tamanho do estado”.
SISTEMA TRIBUTÁRIO
De enorme importante também é o sistema tributário adotado pelos governos, ou seja, a forma pela qual os gastos serão distribuídos.
No Brasil, o sistema tributário é reconhecidamente complexo e a carga tributária elevada. Fala-se em 100 tributos diferentes e 34% de tributação sobre a renda média do brasileiro, o que provoca há anos discussões sobre uma necessária “reforma tributária”.
É interessante ressaltar que temos até uma lei obrigando as empresas e informar o montante de tributos incidentes nas notas fiscais de vendas e prestação de serviços. Veja no link abaixo:
Nas empresas, administrar o montante de tributos a que estão sujeitas – Imposto de Renda, PIS, COFINS, Contribuição Social, ICMS, IPI, ISS, e tantos outros impostos, taxas e contribuições – tem demandado, cada vez mais, recursos de toda espécie.
TRIBUTOS DIRETOS E INDIRETOS
No caso dos consumidores, hoje muito se fala dos “impostos” embutidos nos preços dos bens e serviços e da sua grande carga, ficando a sensação que os tributos pagos diretamente: Imposto de Renda, IPVA, IPTU, têm peso menor em seu orçamento.
Essa intuição confirma a crítica generalizada sobre o chamados tributos indiretos, que incidem sobre o consumo de bens e serviços, tais como o ICMS, o ISS, o IPI, o PIS, a COFINS; e são privilegiados no nosso sistema tributário em relação aos os tributos diretos, que incidem diretamente sobre a renda ou o patrimônio da pessoa física ou jurídica, como por exemplo o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o IPVA, o IPTU, a ITCMD, o ITBI.
Os tributos indiretos, por onerarem mais o consumo, penalizam mais os cidadãos quanto menor for sua renda. Por essa razão, uma das mais importantes bandeiras da reforma tributária é a priorização dos impostos diretos em nosso sistema tributário.




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