HÁ SERVIÇOS CONTÁBEIS SEM CONTABILIDADE?
- ContSim

- 25 de nov. de 2020
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Ao demandar serviços contábeis, normalmente o empreendedor está buscando soluções para formalizar seu empreendimento e suas questões tributárias, para a administração da folha de pagamento e encargos sociais de seus empregados, comprovação da regularidade da situação da empresa junto aos órgãos públicos.
A contabilidade, propriamente dita, que é o sistema de informação que visa registrar os fatos econômico-financeiros da empresa para, no decorrer de determinados períodos, demonstrar, avaliar e analisa-los, geralmente fica em segundo plano.
Com a dispensa da contabilidade pela legislação fiscal que introduziu a tributação das empresas através do Lucro Presumido e, posteriormente, pelo Simples Nacional, essa prática se propagou enormemente entre as micro, pequenas e até as médias empresas.
Ocorre que, exceção feita ao Microempreendor Individual (MEI), nenhuma empresa está dispensada da escrituração contábil pela legislação comercial e, assim, ao desprezar essa importante ferramenta de gestão, o empresário também se expõe às contingências pelo descumprimento da obrigação legal.
Com relação a tal obrigatoriedade, recomendamos a leitura dos artigos 1179 a 1186 do Código Civil brasileiro e do link abaixo:
A contabilidade ainda pode ser fundamental em outros casos, tais como, necessidade de perícias contábeis, recuperação judicial e divergências entre os sócios.
Por essas razões, não deixe a contabilidade de fora da lista dos serviços contábeis:
Contabilidade
Departamento Fiscal
Departamento Pessoal
Repartições Públicas – Societário
Os profissionais da área saberão orientá-lo a, além, de obter soluções para as questões do dia-a-dia, utilizar as informações por elas geradas e, devidamente registradas na contabilidade da empresa, se transformarem em orientação adicional à condução de seus negócios.




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