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FIM DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA É CONFIRMADO PELO SFT

  • Foto do escritor: ContSim
    ContSim
  • 10 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

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A decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento finalizado de 29 de junho de 2018, confirmou o caráter facultativo do pagamento das contribuições sindicais dos empregados, empresas e agentes autônomos.

Assim, a alteração introduzida pela Reforma Trabalhista, vigente desde 11 de novembro de 2017, que vinha sendo questionada por diversas entidades sindicais, é pacificada pela nossa mais alta corte e pode ser aplicada com tranquilidade pelos agentes passivos do tributo.

Embora compreensível, o descontentamento dos sindicatos com a medida que esvaziou seus cofres, pode provocar um movimento positivo no sentido de buscarem geração de renda a partir de atividades atrativas às categorias representadas.

Além desse, destacam-se ainda entre os pontos importantes da Reforma Trabalhista os que:

  • alteraram as regras da jornada de trabalho: trabalho intermitente, jornada diária, intervalo para o almoço, jornada parcial e temporária;

  • o parcelamento das férias do trabalhador;

  • aqueles de alteraram as regras da terceirização e

  • o que permite acordos envolvendo o aviso prévio e multa do FGTS e a dispensa da homologação nas rescisões do contrato de trabalho pelos sindicatos ou DRTs.

 
 
 

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